REQUISITOS LEGAIS

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APELIDO
Antigamente, a mulher adoptava o apelido do marido, ou não, mas o marido não podia adoptar o apelido da mulher. Actualmente a lei mudou e tanto a mulher como o homem podem adoptar os apelidos do cônjuge. Porém, o mais frequente continua a ser a mulher adoptar os apelidos do marido, embora haja um número crescente de mulheres a não o fazer e guardar para sempre o seu apelido de solteira.

Há várias razões que podem levar a mulher a não querer adoptar os apelidos do marido, a maioria das quais se prende com factores de ordem profissional. Não quero contemplar aqui a hipótese de o fazerem por preverem que, em caso de divórcio, haverá menos burocracia...
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