REQUISITOS LEGAIS

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FORMAS DE CASAMENTO
Casamento Civil
Com um máximo de três meses de antecedência, os noivos deverão dirigir-se à Conservatória do Registo Civil para iniciar o processo.

O casamento poderá realizar-se na própria conservatória ou em local escolhido pelos noivos, pedindo, neste caso, a deslocação do Conservador do Registo Civil que presidirá à cerimónia.
Casamento Católico
Para receberem o Sacramento do Matrimónio, os noivos deverão, com três meses de antecedência, dirigir-se ao Cartório da Igreja Paroquial da residência da noiva para dar início ao processo e inscreverem-se num Curso de Preparação para o Matrimónio. Este curso, vulgarmente designado por CPM, poderá ser ministrado por casais que estão para isso habilitados ou por sacerdotes. Atente-se que o sacerdote não deverá celebrar o sacramento do Matrimónio sem que os noivos tenham feito o CPM.

No caso de o Matrimónio não se celebrar na paróquia da noiva, deverão os noivos também requerer as autorizações necessárias.

O Sacramento do Matrimónio deverá celebrar-se no decurso da celebração da Eucaristia e os noivos estarem em estado de graça.
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