 |
 |
|
|
 |
| O QUE DIZ A LEI |
 |
 |
|
Em Portugal, a idade mínima para contrair casamento é de dezasseis anos,
embora até aos dezoito anos, ou seja até à maioridade, os menores necessitem
de uma autorização dos pais ou tutores legais.
O casamento não poderá ser celebrado se um dos nubentes já tiver sido
casado anteriormente e não tenha ainda legalizado a sua situação com o
cônjuge anterior, ou seja, por morte, divórcio ou anulação. O prazo internupcial
é de seis meses para o homem e trezentos dias para a mulher, após a dissolução de
um casamento anterior.
A Lei também proíbe os casamentos entre parentes e afins em linha recta bem
como em caso de demência declarada por parte de qualquer dos nubentes.
Em Portugal, é igualmente interdito o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Portanto, o casamento entre homossexuais, se celebrado, é inexistente.
Se um dos nubentes for de nacionalidade estrangeira, terá de pedir na
representação diplomática do seu país um certificado de capacidade matrimonial.
|
 |
|
|
|
|
 |
|
 |
|
|