REQUISITOS LEGAIS
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O QUE DIZ A LEI
Em Portugal, a idade mínima para contrair casamento é de dezasseis anos, embora até aos dezoito anos, ou seja até à maioridade, os menores necessitem de uma autorização dos pais ou tutores legais.

O casamento não poderá ser celebrado se um dos nubentes já tiver sido casado anteriormente e não tenha ainda legalizado a sua situação com o cônjuge anterior, ou seja, por morte, divórcio ou anulação. O prazo internupcial é de seis meses para o homem e trezentos dias para a mulher, após a dissolução de um casamento anterior.

A Lei também proíbe os casamentos entre parentes e afins em linha recta bem como em caso de demência declarada por parte de qualquer dos nubentes.

Em Portugal, é igualmente interdito o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Portanto, o casamento entre homossexuais, se celebrado, é inexistente.

Se um dos nubentes for de nacionalidade estrangeira, terá de pedir na representação diplomática do seu país um certificado de capacidade matrimonial.
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